SAIBA:
- Proprietários de imóveis residenciais com metragem igual ou inferior a 70 m2 e que sirvam como moradia exclusiva dos seus proprietários.
- Proprietários de imóveis residenciais com metragem igual ou inferior a 120 m2, que sirvam de moradia exclusiva de seus proprietários desde que tenham mais de 65 anos e renda inferior a 03 (três) salários mínimos.
- Os templos de qualquer culto, inclusive os que funcionam em imóveis alugados.
Obs.: A isenção deverá ser solicitada até o dia 30 de setembro.
Documentos necessários:
1 - Proprietários de imóveis residenciais com metragem igual ou inferior a 70 m2:
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário.
- Declaração que possui um único imóvel.
- Cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel.
- Se o Requerente for terceiro, deverá ser apresentada procuração original com cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante.
2 - Proprietários de imóveis residenciais com metragem igual ou inferior a 120 m2 om mais de 65 anos:
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do proprietário
- Declaração que possui um único imóvel
- Cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel
- Comprovação de renda inferior a 3 (três) salários mínimos atualizada
- Se o Requerente for terceiro, deverá ser apresentada procuração original com cópias do RG, CPF e comprovante de residência do representante
3 - Os templos de qualquer culto alugados:
- Cópia do espelho do carnê de IPTU do imóvel
- Comprovante do CNPJ da pessoa Jurídica
- Estatuto da entidade, ou ato de constituição, devidamente registrado
- Ata da Assembleia que elegeu a atual diretoria
- Declaração das atividades efetivamente realizadas no imóvel
- Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante da entidade
- Contrato de locação com vigência no exercício para o qual irá ser solicitada a isenção