Acesso a Informação
Seja bem-vindo!
A Lei nº. 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais a disponibilizar os dados relacionados às suas atividades para qualquer pessoa que solicitar, desde que ela esteja devidamente identificada.
Em Barra do Piraí, os cidadãos podem fazer a suas solicitações pela internet (clicando no link abaixo e preenchendo o formulário), ou no SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), que funciona dentro da Prefeitura.
Qualquer pessoa pode requisitar dados a respeito de qualquer órgão da administração pública, não sendo necessário apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) capaz de receber as informações desejadas. Se houver necessidade de impressão, o cidadão pagará o custo das cópias.
Caso o órgão já possua a informação, o pedido poderá ser atendido de imediato. Se houver necessidade de pesquisa, a Prefeitura tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. Após o prazo inicial de 20 dias, o agente público deverá explicar o motivo da demora ou da não prestação das informações.
SE PREFERIR FAÇA SEU PEDIDO PRESENCIAL
Prefeitura Municipal de Barra do Piraí
Travessa Assumpção, 69 - Centro, CEP: 27.123-080
Horário de Funcionamento: 09:00 às 18:00h - 2º Piso
Se prefirir leve preenchido o pedido, basta Imprimir e preencher o formulário abaixo e levá-lo a prefeitura.
Formulário de Pedido para Pessoa Fisica (Formato DOC)
Formulário de Pedido para Pessoa Jurídica (Formato DOC)
Formulário de Pedido de Recursos para Pessoa Fisica (Formato DOC)
Formulário de Pedido de Recursos para Pessoa Jurídica (Formato DOC)